JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 16/9/2014 (fl. 570), sendo o agravo somente interposto em 7/10/2014 (fl. 572). De igual forma, observa-se que o v. acórdão originário recorrido foi publicado em 6/6/2014 (fl. 480), sendo o recurso especial somente interposto em 9/7/2014 (fl. 506). 2. Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 20 (vinte) e de 30 (trinta) dias, previsto, respectivamente, no art. 544, caput, e art. 508, ambos c/c o art. 188 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 619.666/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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