- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR DE FUTEBOL. INSCRIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEIS 8.650/83 E 9.696/98. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os arts. 2º, III e 3º da Lei n. 9.696/98 e 3º, I da Lei n. 8.650/93 não trazem nenhum comando normativo que imponha a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.561.139/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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