- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Baixados os autos ao juízo de primeiro grau, o atraso na devolução à Corte de origem foi motivado pelo cumprimento de diversas diligências processuais pertinentes ao contraditório e à ampla defesa dos acusados. Não se pode, pois, concluir que há atraso injustificado no julgamento da apelação. 2. Habeas corpus não conhecido. Recomendação ao Tribunal de Justiça para que tome as providencias necessárias ao julgamento do recurso de apelação. (HC n. 323.028/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.