JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Baixados os autos ao juízo de primeiro grau, o atraso na devolução à Corte de origem foi motivado pelo cumprimento de diversas diligências processuais pertinentes ao contraditório e à ampla defesa dos acusados. Não se pode, pois, concluir que há atraso injustificado no julgamento da apelação. 2. Habeas corpus não conhecido. Recomendação ao Tribunal de Justiça para que tome as providencias necessárias ao julgamento do recurso de apelação. (HC n. 323.028/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/12/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A lei processual não prevê um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Hipótese e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/11/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DOIS RECURSOS JULGADOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EM CURSO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Falta interesse de agir do impetrante quanto à alegada demora na apreciação de apelações criminais julgadas antes da impetração. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/12/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PROCESSO BAIXADO EM DILIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do Paciente, tendo em vista que o processo teve de baixar em diligência para regularização da representação processual e ciência de novo defensor em oito de julho deste ano. 2. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/02/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. A demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a cara…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O paciente aguarda o julgamento do recurso há mais de 2 anos e o Tribunal Local, em sede de informações, não apresentou qualquer justificativa para a excessiva demora ou designou data para julgamento. 2. A demora de mais de dois anos para o julgamento do apelo de preso há mais de quatro anos e meio, período maior do que a metade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.