- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A lei processual não prevê um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Hipótese em que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro da razoabilidade, uma vez que a acusação e ambos os réus apelaram da decisão, a pena ora imposta é elevada e poderá ser aumentada em vista do recurso interposto pela acusação e o paciente não alcançou o lapso temporal para uma suposta progressão de regime. Precedente. 3. Ordem denegada com recomendação. Prejudicado o pedido de reconsideração da liminar. (HC n. 333.223/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
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