JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Tribunal, o excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Hipótese em que se pleiteia a revogação da custódia preventiva, por excesso de prazo, decorrente da demora injustificada de o TJ/MA realizar a admissibilidade do recurso especial e processar o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Pelas datas dos atos processuais, constata-se que não houve demora injustificada para realizar a admissibilidade do recurso especial nem processar e encaminhar a este Superior Tribunal de Justiça o agravo do art. 544 do CPC. 4. Pleitos referentes à ausência de fundamentação da manutenção da prisão preventiva e à aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere que não foram debatidas no Tribunal de origem, o que impede o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Ordem denegada. (HC n. 329.374/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
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