- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Tribunal, o excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Hipótese em que se pleiteia a revogação da custódia preventiva, por excesso de prazo, decorrente da demora injustificada de o TJ/MA realizar a admissibilidade do recurso especial e processar o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Pelas datas dos atos processuais, constata-se que não houve demora injustificada para realizar a admissibilidade do recurso especial nem processar e encaminhar a este Superior Tribunal de Justiça o agravo do art. 544 do CPC. 4. Pleitos referentes à ausência de fundamentação da manutenção da prisão preventiva e à aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere que não foram debatidas no Tribunal de origem, o que impede o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Ordem denegada. (HC n. 329.374/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
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