JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO CAUTELAR. CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA. I - A alegação de falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo eg. Tribunal a quo, o que obsta a apreciação da matéria nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. II - A apelação criminal está incluída em pauta para julgamento, circunstância que afasta, neste momento, a discussão sobre excesso de prazo para julgamento do referido recurso. Habeas Corpus conhecido em parte. Ordem denegada. (HC n. 361.174/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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