JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não é conhecida a alegação de ausência de fundamentação idônea à prisão preventiva, já que matéria não enfrentada na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No presente caso, apesar de a ação penal ter sido iniciada em 10/1/2013, o paciente já se encontrava preso em razão de mandado expedido em outra ação penal, tendo sido citado do presente processo em 5/8/2014, deste modo, considerando o tempo de prisão decorrente da presente ação penal, pouco mais de 1 ano e 3 meses, em feito envolvendo cinco acusados, com necessidade de expedição de cartas precatórias, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 313.512/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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