- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES INDICADAS NO TERMO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRAS TESES PROCESSUAIS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Verificando-se que o acórdão combatido examinou a totalidade das hipóteses de nulidade indicadas pela defesa no termo de apelação, não há que se falar em nulidade decorrente da não apresentação de razões recursais a elas relativas. 3. Demais teses processuais de defesa não enfrentadas no acórdão combatido, o que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 118.526/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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