- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL A QUO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO NÃO COLACIONADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. As nulidades arguidas não foram objeto de análise no Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, dessa forma, tais temas não podem ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, não foi colacionado aos autos o acórdão de apelação, corroborando com a impossibilidade de debate a respeito das referidas teses. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 418.840/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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