- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. I - Embargos de declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da impugnação. II - O acórdão embargado adotou a premissa equivocada de falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade do Recurso Especial, razão pela qual deve ser anulado o julgamento. III - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem para anular o julgamento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 628.477/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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