JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREMISSA EQUIVOCADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que o acórdão embargado pautou-se em premissa equivocada, qual seja, realização do pagamento parcelado e em atraso, sem se manifestar acerca dos argumentos apresentados quanto à inocorrência de declaração prévia do débito e realização integral do pagamento. 2. Para melhor exame da matéria necessária a reautuação do agravo como recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão de fls. 379/385 e, em desdobramento a decisão monocrática de fls. 358/360, em ordem a permitir a oportuna apreciação do próprio recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.194.910/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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