JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS ORIGINÁRIO AO ARGUMENTO DE QUE A QUESTÃO NELE SUSCITADA DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE QUE DEVERIA SER ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO EM VIAS DE JULGAMENTO PELA CORTE ESTADUAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. 1. A questão referente à apontada ilegalidade do indeferimento do pedido de realização de exame de dependência toxicológica não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Da leitura da decisão impugnada observa-se que em momento algum o mérito do writ originário foi enfrentado pela autoridade apontada como coatora, que, equivocadamente, entendeu que demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, devendo-se aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, o que poderia evidenciar, num primeiro momento, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado com a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício. 3. Contudo, na hipótese em apreço, realizada consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que a apelação interposta em favor do paciente encontra-se na Procuradoria Geral de Justiça para parecer, o que revela a impossibilidade da concessão da ordem de ofício para que a autoridade indicada como coatora aprecie o mérito do remédio constitucional ali apresentado, por uma questão de celeridade e economia processuais. 4. Writ não conhecido. (HC n. 339.967/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/04/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2012

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. RECLAMO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR ESTE SODALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Reg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRETENSÃO DEFENSIVA. ATUAÇÃO EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO ADMITIDA. WRIT SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. PECULIARIDADE DO CASO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA EXÍGUA. RISCO DE PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/04/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL ANALISE O MÉRITO DA QUESTÃO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.