JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, bem como da correção da quantia arbitrada a título de danos morais, por falha na prestação do fornecimento de água, demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 636.603/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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