JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que o laudo pericial é conclusivo, estando descritas todas as atividades autuadas pelo município. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido é inviável, porquanto demanda o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 789.946/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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