JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. VALOR DO IMÓVEL. PERÍCIA. OITIVA DO PERITO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de sindicar a necessidade de oitiva do perito para formar a convicção do juízo a quem é destinada a prova, e que concluiu pela suficiência das respostas que lhe foram apresentadas, é providência que demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que atrai a vedação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 778.423/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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