- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIO DEFINIDOS EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Corte de origem, ao apreciar a controvérsia, fundamentou sua decisão com base na interpretação da legislação local (Lei Estadual 14.941/2003), o que inviabiliza a apreciação da questão em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.624.569/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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