JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, julgando apelação contra sentença absolutória, acolheu o pedido e inverteu o resultado, condenando o agente por ato de improbidade administrativa, com base na prova dos autos. 2. Não contém violação ao art. 535 do CPC o acórdão que rejeita a alegação omissão, feita por não haver enfrentado temas postos na contestação que, na realidade, sequer haviam sido examinados pela sentença. 3. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13 - STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 248.055/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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