- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TARIFA SOBRE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO AO PERÍODO ANTERIOR. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. 2. O entendimento adotado no recurso representativo REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves (DJe 21/10/2013), também aplica-se ao período anterior à vigência da Lei nº 11.445/07. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 444.176/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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