- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. ACÓRDÃO DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese que cuida de mandado de segurança preventivo cujo objetivo é o de assegurar à recorrente o direito de, até 01/09/2009, apropriar em sua escrita fiscal o crédito destacado em nota fiscal impressa emitida após 01/04/2009, por empresa que deveria emitir nota fiscal eletrônica, em razão do Protocolo ICMS 10/07, sem que tivesse o seu crédito glosado pelo Fisco Estadual pelo uso do crédito decorrente dessa nota, dada a inexistência de prejuízo ao erário. 2. O acórdão de origem, com base nas provas dos autos, deu pela ausência de direito líquido e certo, conclusão cuja revisão, fosse o caso, encontraria óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 128.441/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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