JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS . TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência deste Tribunal entende que sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior - interrompe-se a contagem do prazo para a concessão de benefícios prisionais, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas. III - O termo a quo da contagem do novo prazo aquisitivo do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 337.659/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefíc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2016

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. 1. É entendimento pacífico desta Corte que a nova condenação criminal definitiva, ainda que por delito cometido antes do início da execução penal, interrompe a contagem de prazos para a concessão de benefícios prisionais, devendo o juízo da execução, após a unificação das penas, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. CRIME ANTERIOR OU POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo inicial para a aquisição dos benefícios da execução da pena, na hipótese de sobrevir nova condenaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.