- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefícios prisionais, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 383.242/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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