- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO CONCEDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do EREsp 1.222.355/MG (AgRg), a Corte Especial firmou o entendimento de que "é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício". (Relator o Ministro Raul Araújo, DJe, 25/11/2015) 2. O Tribunal de origem concluiu que o agravante não reunia condições para a concessão da assistência judiciária. Logo, a reversão do entendimento fixado na instância de origem é incompatível com a finalidade da via especial, em virtude do óbice contido no enunciado sumular 7/STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 768.348/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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