JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AFASTADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício" (AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 25/11/2015.). Deserção afastada. 2. A Corte estadual entendeu pelo indeferimento da assistência judiciária gratuita ao argumento de que não foram juntados documentos que demonstrassem a hipossuficiência financeira da recorrente. Assim, da detida análise do acórdão recorrido, observa-se que a Corte de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático probatório dos autos, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 672.918/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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