- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. DADOS BANCÁRIOS. LC N. 105/2001. AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. ACESSO. REPASSE. PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM JUDICIAL. QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Não há reparos a serem feitos na decisão agravada, que reflete a atual jurisprudência das duas Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, segundo a qual é ilegal o repasse pelas autoridades fazendárias das informações bancárias a que tiveram acesso, por força da LC n. 105/2001, aos órgãos de persecução penal, sem que haja prévia decisão judicial determinando a quebra do sigilo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.524/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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