Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. DADOS BANCÁRIOS. LC N. 105/2001. AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. ACESSO. REPASSE. PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM JUDICIAL. QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Não há reparos a serem feitos na decisão agravada, que reflete a atual jurisprudência das duas Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, segundo a qual é ilegal o repasse pelas autoridades fazendárias das …