JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão consignada pelas instâncias ordinárias pela existência de elementos concretos e coesos que comprovaram a existência do vínculo de estabilidade e de permanência necessários à condenação dos agravantes pelo crime de formação de quadrilha demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 760.501/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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