Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 18/12/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA ARMADA. CRIME CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A tese defendida pelo recorrente de que o crime de formação de quadrilha armada não restou configurado demanda, inevitavelmente, o reexame do material cognitivo produzido nos autos, providência inadmissível em recurso especial, ante o óbice da s…