- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS DECLARATÓRIOS E RECEBIMENTO DOS PRIMEIROS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECORRENTE QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que foi interposto por último uma vez que no sistema recursal brasileiro vigora o princípio da unirrecorribilidade. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida. 3. Compete ao recorrente, nas razões do recurso, infirmar especificamente os fundamentos expostos na decisão recorrida. Incidência do enunciado 182 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Declaratórios não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.455.581/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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