JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO. INDÍCIOS VEEMENTES DE SUA PROVENIÊNCIA ILÍCITA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma do acórdão ora impugnado, a fim de se analisar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita do bem, que justificaram a manutenção do sequestro de bens do recorrente, envolve necessariamente o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.511.480/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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