- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SEQUESTRO JUDICIAL DE BENS. VERIFICAÇÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O óbice da Súmula 7 apresenta-se intransponível, pois, no caso, não há como esta Superior Casa de Justiça decidir pela origem lícita dos bens, sem, antes, ter de esmerilar novamente as provas dos autos, tal como já procedido pelas instâncias ordinárias. 2. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.182.806/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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