- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 535 do CPC. 2. Observa-se dos autos que, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 3. Rever a questão da devolução dos valores pagos, dos danos materiais e dos danos morais demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A pretensão de que seja revisto o valor dos honorários advocatícios também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.613/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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