- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO. 1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantido por alienação fiduciária e não por penhor. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 811.736/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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