- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLICATAS MERCANTIS E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRICULTOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. "O agricultor que adquire bem móvel com a finalidade de utilizá-lo em sua atividade produtiva, deve ser considerado destinatário final, para os fins do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 445.854/MS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 453) 2. Dessarte, entender de forma diversa do acórdão recorrido no sentido de que "o produto adquirido pelo agravante foi aplicado na área de sua lavoura, não havendo intermédio de comercialização ou revenda, tomando o agricultor como último elo da cadeia econômica do referido adubo" demandaria o revolvimento fático probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.209.271/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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