JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PUBLICIDADE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que a publicidade feita pela recorrente, apesar de não ser ilegal, deveria vir acompanhada de esclarecimentos de certos requisitos a fim de não confundir e induzir o consumidor a erro. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 810.083/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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