Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. TELEFONIA. OFENSA AO ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de elementos suficientes à demonstração da conduta faltosa, do dano e de seu nexo de causalidade, ao contrário do que alega a recorrente. Assim, para altera…