- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. 1. A conexão funciona como critério de modificação da competência de natureza relativa e eventual afronta às regras que determinam a reunião de processos deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão, e em instrumento próprio, sendo imperiosa a necessidade de demonstrar-se prejuízo efetivo, consoante preconiza o princípio do pas de nullité sans grief. Inteligência da Súmula 706 do STF. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014). 3. No caso vertente, nenhuma dessas hipóteses se evidencia de pronto, sendo certo que o exame da alegada ausência de justa causa para a instauração da ação penal demanda a incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Concedida, na instância ordinária, liberdade provisória ao paciente, fica esvaziado o pleito de revogação da prisão preventiva. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 42.770/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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