- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ANTECEDENTES. NATUREZA DA DROGA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Considerando a pena aplicada (acima de 4 anos), a presença de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 3º, do Código Penal - CP) e a natureza da droga (art. 42 da Lei n. 11.343/06), fica perfeitamente justificada e proporcional a fixação do regime inicial fechado ao ora paciente. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 332.499/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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