- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME PREVISTO NO ART. 214 C/C ART. 224, A, DO CP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA PRESIDIDA PELO MAGISTRADO TITULAR E A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO SUBSTITUTO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Admite-se a mitigação do princípio da identidade física do juiz, com base na aplicação analógica do art. 132 do CPC, permitida conforme art. 3º do CPP, a fim de possibilitar excepcionalmente o julgamento por Juiz substituto, que não participou da instrução processual, quando o titular se encontrar de férias. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 194.211/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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