- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 20/05/2016
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo ora agravante, com o propósito de suspender decisão condenatória preferida em processo administrativo sumário, proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, que lhe impôs pena de suspensão de cinco dias, a qual entende como incabível, sob o argumento de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 2. Alega-se que a aplicação da sanção disciplinar culminou em violação de seu direito líquido e certo e pugna pela declaração da prescrição da pretensão punitiva em relação à conduta que lhe foi imputada. 3. A irresignação não pode ser acolhida, uma vez que o Tribunal de origem, no julgamento do Mandado de Segurança, esboçou detalhadamente a sequência fática que motivou o afastamento da tese de ocorrência da prescrição. 4. Somente assistiria razão ao recorrente se não estivessem presentes causas de suspensão ou interrupção da prescrição, o que claramente não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o insurgente lançou mão de diversas medidas com o fito de ver afastada a aplicação da pena imposta. 5. Não há falar em fluxo do prazo prescricional, uma vez que a eficácia da decisão que aplicou a sanção estava suspensa. 6. "Não ocorre a prescrição quando o exercício do direito fica inviabilizado pela existência de liminar ou tutela antecipada que veda tal exercício, de modo que os prazos ficam interrompidos enquanto não decidida em definitivo a lide e revogado o óbice judicial" (AgRg no REsp 1537976/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015). 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.667/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 20/5/2016.)
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