- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 23/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. 120G DE CRACK E 90G DE COCAÍNA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a quantidade de droga apreendida - 120g (cento e vinte gramas) de crack e 90g (noventa gramas) de cocaína -, aliada à apreensão de arma de fogo e ao contexto circunstancial analisado pelo Tribunal de origem, justifica o afastamento da causa redutora legal (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) bem como do regime menos gravoso. 2. A reversão das premissas fáticas delineadas no acórdão acerca da dedicação do agente demandaria o inevitável revolvimento fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do apelo nobre, a incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.905.895/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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