- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 29/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO INDISPENSÁVEL. I - Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado para que se configure o prequestionamento. Precedentes. II - O reconhecimento de nulidade em processo penal pressupõe a demonstração do prejuízo, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, que regulamentou no ordenamento jurídico pátrio o princípio pas de nullité sans grief. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.315.284/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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