- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO INCONFORMISMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ. 2. Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, sendo que essa concessão, posteriormente à interposição do recurso, não tem o condão de dispensar a parte do efetivo recolhimento do preparo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 442.974/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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