JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO PELA SOLTURA DO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Não justificando o decreto de prisão a hipótese de possíveis ações do agente contra vítimas ou familiares e tampouco qualquer outro risco ao processo ou à sociedade sendo motivados, é caso de prisão pela exclusiva gravidade abstrata do delito, a justificar a cassação da ordem de prisão. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 334.573/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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