JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA NA GRAVIDADE DO CRIME. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A fundamentação do decreto prisional é inidônea, quando apenas aponta a gravidade abstrata da conduta criminosa, e os requisitos legais para a cautelar penal, deixando de apontar elementos concretos do contexto fático-probatório que demonstrem ricos a ordem pública e econômica, e também riscos para a instrução processual e aplicação da lei penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 352.340/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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