JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA ANALISADA NO HC N.º 332.643/SP. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Já tendo este Sodalício proferido juízo de valor acerca das matérias arguidas no apelo nobre que o insurgente busca a admissão, outra solução não resta senão reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 782.491/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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