JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, COM FULCRO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. INCABÍVEL NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE PREPARO. 1. A falta da guia de recolhimento referente ao preparo, no ato da interposição do recurso especial, implica sua deserção. Aplicável, in casu, a Súmula n. 187/STJ. 2. Tratando-se de ausência de preparo e não de sua insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2º. do art. 511 do Código de Processo Civil. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 682.960/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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