JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
09/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 09/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, COM FULCRO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. INCABÍVEL NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE PREPARO. 1. A falta da guia de recolhimento referente ao preparo, no ato da interposição do recurso especial, implica sua deserção. Aplicável, in casu, a Súmula n. 187/STJ. 2. Tratando-se de ausência de preparo e não de sua insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2º. do art. 511 do Código de Processo Civil. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 817.447/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016.)
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