JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É inadmissível o agravo interposto após o prazo legal de 10 dias, porquanto intempestivo, nos termos do art. 544, caput, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 785.438/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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