JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 414.745/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 10/2/2016.)
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