Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal. 2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art.…