JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e para o seu cabimento é imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não logrou fazer o embargante. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC, que defere o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, no âmbito do processo penal. 3. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF. 4. Os dois julgados mencionados pelo embargante, oriundos do colendo STF, cuidaram de deferir o prazo em dobro de maneira excepcional, para a apresentação de resposta à acusação, hipótese diversa da presente, não se podendo afirmar tenha havido mudança de orientação jurisprudencial daquela Corte. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 356.888/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, no âmbito do processo penal. 2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal. 2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/04/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. RECORRENTES COM PROCURADORES DISTINTOS. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE EM PROCESSO PENAL. I - O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A regra contida no art. 191 do CPC tem razão de ser na dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação da decisão recorrida, era de 5 dias, pois, mesmo após a entrada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.